De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 147/2017 de 5 de dezembro, a Tarifa Social de Água, é aplicada aos clientes que se encontrem em situação de carência económica. São elegíveis de atribuição desta Tarifa as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e saneamento que beneficiem de:

Clientes Elegíveis

  1. Complemento solidário para idosos;
  2. Rendimento social de inserção;
  3. Subsídio social de desemprego;
  4. Abono de família;
  5. Pensão social de invalidez;
  6. Pensão social de velhice;
  7. Clientes cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) €5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficie de qualquer prestação social.

Os clientes que não tenham atribuída a Tarifa Social, podem preencher o requerimento fornecido pela AAA para a respetiva atribuição, requerimento disponível no link abaixo e, anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade, que será decidido segundo o procedimento previsto no decreto-lei atrás mencionado.

Requerimento Tarifa Social AAA: https://bit.ly/3EkjUQV

O pedido pode ser feito através do envio da documentação para o e-mail clientes@aguasdoaltoalentejo.pt ou entregue presencialmente nos postos de atendimento móveis da AAA, nos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Sousel e Ponte de Sor.

A Tarifa Social de Água, abrange os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Documentação a Apresentar

• Declaração anual de IRS e respetiva nota de liquidação ou, caso esteja dispensado de apresentar declaração de IRS, deverá apresentar uma Certidão emitida pelos serviços de finanças, com indicação do rendimento anual;
• Documento comprovativo de atribuição dos benefícios previstos no nº 2 do artigo 2 do Decreto-Lei nº 147/2017, de 5 de dezembro.

Condições de Adesão

• Ser o titular do contrato de abastecimento de água de uso doméstico e
• Ter a sua residência no local de consumo e aí possuir domicílio fiscal.

Renovação da atribuição da Tarifa Social

A renovação da atribuição da Tarifa Social é efetuada anualmente para os clientes elegíveis, mediante preenchimento de novo requerimento, a solicitar a atribuição da mesma, devendo a AAA verificar e decidir acerca da sua atribuição.